
Passos para solicitar auxílio-doença de forma eficaz
Aprenda como solicitar auxílio-doença no INSS, reúna documentos, agende a perícia e saiba como agir se o pedido for negado.

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Entender como solicitar auxílio-doença é essencial para proteger a renda durante um afastamento por doença. Veja os requisitos, documentos, perícia e alternativas em caso de negativa.
Resposta rápida
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, entre no Meu INSS com CPF e senha, acesse “Do que você precisa?”, pesquise “Benefício por incapacidade” e escolha “Pedir Novo Benefício”. Reúna documento com foto, CPF, comprovantes de contribuição e documentos médicos detalhados, com diagnóstico, CID, exames, limitações e período de afastamento. O pedido também pode ser feito pela Central 135, inclusive para agendar perícia presencial. Antes de protocolar, confirme a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade temporária para o trabalho.
Resumo
O auxílio-doença é o benefício do INSS destinado a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
A regra geral exige 12 contribuições mensais, mas há hipóteses legais de dispensa da carência.
O pedido começa no Meu INSS ou pela Central 135, com documentação médica específica e coerente com a atividade exercida.
Uma negativa pode ser enfrentada com complementação documental, recurso administrativo ou ação judicial, conforme o caso.

O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que fica impossibilitado de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por causa de doença ou acidente. Ele funciona como uma licença para que a pessoa se afaste, faça tratamento e receba remuneração previdenciária durante a incapacidade comprovada.
O benefício não é concedido apenas porque existe um diagnóstico. O ponto central é demonstrar que a condição de saúde impede o exercício da atividade profissional habitual por período temporário. Uma mesma doença pode produzir efeitos diferentes conforme a profissão, as tarefas realizadas e as limitações concretas do trabalhador.
O antigo nome auxílio-doença ainda é muito usado no dia a dia, mas o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária. A análise considera a qualidade de segurado, a carência quando exigida e a prova médica apresentada ao INSS.
O valor corresponde a 91% da média de todo o período de contribuição com o INSS, conforme a regra indicada nos fatos deste guia. O benefício é isento do Imposto de Renda.

Quem tem direito ao auxílio-doença?
Têm direito ao auxílio-doença os segurados do INSS que comprovem incapacidade temporária para o trabalho, mantenham a qualidade de segurado e atendam à carência, salvo hipóteses de dispensa previstas em lei.
Podem se enquadrar empregados, trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, segurados facultativos, trabalhadores avulsos e outras pessoas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social. Para empregados com registro em carteira, o benefício é analisado depois do período inicial de afastamento suportado pelo empregador, quando a incapacidade decorre de doença.
A pessoa com câncer também pode ter direito ao benefício se for segurada do INSS, inclusive quando contribui de forma autônoma. A existência da doença, contudo, não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade para o trabalho, salvo situações específicas previstas na legislação.
Funcionários públicos devem verificar o regime previdenciário ao qual estão vinculados, pois servidores podem seguir regras próprias para solicitar o benefício. O procedimento do INSS se aplica, em regra, aos segurados do Regime Geral, não automaticamente a todos os servidores.
Quem pretende usar tempo trabalhado em país que possui acordo internacional com o Brasil pode ter um procedimento próprio de auxílio por incapacidade temporária. Nesse caso, a pessoa deve estar vinculada à previdência brasileira e à do país acordante, observando as exigências de contribuições e perícia aplicáveis.

Quais são os requisitos para solicitar?
Antes de pedir o benefício, confira quatro pontos: qualidade de segurado, carência, incapacidade temporária comprovada e afastamento pelo período exigido para sua categoria profissional.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado significa que a pessoa está protegida pelo sistema previdenciário no momento em que a incapacidade começa. Ela pode decorrer de contribuições atuais ou da manutenção dessa proteção por um período legal mesmo depois de parar de contribuir.
Também é importante que a filiação ao INSS não tenha ocorrido depois da descoberta da doença. A filiação posterior ao diagnóstico pode impedir o benefício quando indicar que a pessoa ingressou no sistema já com a condição que pretende usar como fundamento do pedido.
Por isso, reúna o histórico de contribuições e identifique quando a doença surgiu, quando os sintomas se agravaram e quando a incapacidade efetivamente começou. A linha do tempo ajuda a evitar contradições no requerimento.
Carência mínima
A regra geral exige 12 contribuições mensais antes do pedido. A carência pode ser dispensada quando a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza ou de doença grave prevista em lei, desde que a incapacidade esteja comprovada.
Entre as doenças mencionadas nas regras de dispensa estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação e hepatopatia grave.
A dispensa não transforma o diagnóstico em concessão automática. O INSS ainda precisa analisar a condição de segurado e a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual.
Incapacidade temporária comprovada
O documento médico deve explicar mais do que o nome da doença. É necessário relacionar sintomas, limitações funcionais, tratamento indicado e razão pela qual a pessoa não consegue desempenhar suas tarefas profissionais.
Laudos detalhados com diagnóstico e CID, atestados que indiquem o período de afastamento, exames recentes e relatórios sobre as limitações são especialmente úteis. Uma pessoa que trabalha carregando peso, por exemplo, precisa demonstrar como a condição impede justamente essa atividade, enquanto um profissional administrativo pode ter limitações diferentes.
A incapacidade precisa superar 15 dias consecutivos para caracterizar a hipótese de benefício por incapacidade temporária. Funcionários com registro em carteira devem dar entrada no pedido depois de 15 dias de afastamento por doença, observando a responsabilidade inicial do empregador.
Afastamento superior a 15 dias
Os demais segurados, incluindo trabalhadores domésticos e avulsos, precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho. Se o pedido for feito depois de 30 dias de afastamento, não há pagamento de valores retroativos, conforme a regra informada neste material.
O momento do protocolo, portanto, não é detalhe burocrático. Guarde atestados, comunicações ao empregador e comprovantes do requerimento para demonstrar quando a incapacidade começou e quando o pedido foi apresentado.
O momento do protocolo, portanto, não é detalhe burocrático. Guarde atestados, comunicações ao empregador e comprovantes do requerimento para demonstrar quando a incapacidade começou e quando o pedido foi apresentado.
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Como solicitar auxílio-doença?
Para solicitar auxílio-doença, faça o requerimento no Meu INSS, informe os dados solicitados, anexe a documentação médica e escolha entre análise documental ou perícia presencial quando essa opção estiver disponível. Também é possível usar a Central 135 para orientação e agendamento.
Passo a passo para o pedido
O fluxo oficial começa no Meu INSS. Informe CPF e senha, entre em “Do que você precisa?”, digite “Benefício por incapacidade” e escolha “Pedir Novo Benefício”. Depois, siga as orientações da plataforma, confira seus dados e anexe os arquivos legíveis.
O requerimento também pode ser feito pela internet ou pela Central 135 para agendamento de perícia médica presencial. Em análise documental, o segurado pode enviar atestado médico pelo Meu INSS para pedir o benefício sem perícia presencial, quando o serviço estiver disponível e o caso atender às regras.
Desde 30 de março de 2026, o prazo máximo do benefício concedido sem perícia presencial foi ampliado de 60 para até 90 dias. Essa modalidade não dispensa a apresentação de documentação médica consistente nem garante concessão automática.
Depois do envio, acompanhe o protocolo e as exigências no próprio Meu INSS. Salve o comprovante do pedido e responda rapidamente a qualquer solicitação de documentos. O serviço é gratuito para o cidadão.
Documentação necessária
Separe documento oficial de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, relatório médico e, quando aplicável, requerimento carimbado pela empresa. Também reúna laudos detalhados com diagnóstico e CID, atestados que indiquem o tempo de afastamento, exames recentes e relatórios que descrevam as limitações para o trabalho.
A documentação deve permitir que o perito compreenda a evolução da doença e o impacto funcional atual. Atestados genéricos, ilegíveis ou sem indicação clara do período de afastamento estão entre os principais motivos de negativa. Antes de anexar, confira se nomes, datas e informações clínicas estão compatíveis.
Se houver representante ou procurador, podem ser exigidos documento de identificação, CPF, procuração no modelo do INSS ou pública e termo de representação legal, como tutela, curatela ou guarda.
Como agendar a perícia médica
Quando a perícia presencial for necessária, siga a opção apresentada no Meu INSS ou ligue para a Central 135. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das sete às vinte e duas horas, no horário de Brasília.
Escolha uma agência, data e horário disponíveis e compareça com documento de identificação e todos os documentos médicos originais ou adequadamente apresentados. Explique ao perito quais tarefas você realiza, quais movimentos ou esforços não consegue fazer e como os sintomas afetam sua rotina profissional.
Se não puder comparecer, remarque até três dias antes da data agendada. Se não remarcar, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias. Em caso de internação, a remarcação pode ser feita até sete dias antes ou até a data agendada.
Quando a pessoa não tem condições de ir à agência, é possível solicitar que o médico do INSS vá até ela. A situação precisa ser informada e comprovada conforme os procedimentos do órgão.
Acesse o Meu INSS com CPF e senha.
Abra a opção “Do que você precisa?” e pesquise “Benefício por incapacidade”.
Escolha “Pedir Novo Benefício” e preencha o requerimento.
Anexe documentos pessoais, comprovantes de contribuição e provas médicas legíveis.
Selecione a análise documental ou agende a perícia presencial, conforme a orientação do sistema.
Salve o protocolo e acompanhe o andamento, respondendo a eventuais exigências.

O que fazer se o pedido for negado?
Se o auxílio-doença for negado, leia o motivo no Meu INSS, reúna documentos capazes de enfrentar a falha apontada e avalie recurso administrativo ou medida judicial. A estratégia depende de a negativa ter ocorrido por falta de contribuição, problema documental ou conclusão médica desfavorável.
Motivos comuns de negativa
Os indeferimentos geralmente ocorrem por ausência de qualidade de segurado, falta de carência, prova médica insuficiente ou conclusão desfavorável na perícia. Documentos genéricos ou incompletos também podem impedir que o INSS identifique a incapacidade funcional.
Uma negativa por falta de carência exige conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais, os carnês, os vínculos e os períodos reconhecidos. Já uma negativa médica pede análise cuidadosa do laudo, dos exames, das limitações descritas e da compatibilidade entre a doença e a atividade profissional.
Não basta repetir o mesmo pedido sem corrigir o problema. O segurado deve identificar o fundamento exato da decisão e construir a resposta com documentos pertinentes, especialmente quando a incapacidade foi subestimada ou a análise não considerou exames relevantes.
Como recorrer da decisão
O segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS, complementar a documentação ou buscar a via judicial. A revisão com documentos mais completos pode reverter a decisão quando demonstra a incapacidade, a qualidade de segurado ou o cumprimento dos requisitos que não foram reconhecidos.
Também existe a possibilidade de solicitar nova consulta com o médico do INSS até 30 dias depois da negativa, uma única vez, conforme a informação disponível. Verifique no sistema a opção apresentada e os prazos indicados na decisão.
Ao preparar o recurso, organize a decisão de indeferimento, o protocolo, os documentos já enviados e as novas provas. Uma explicação objetiva deve mostrar qual ponto foi contestado e por que os documentos comprovam a incapacidade temporária.
O apoio jurídico é recomendável quando há dificuldade para demonstrar a incapacidade, divergência entre os documentos médicos e a perícia ou necessidade de avaliar uma ação judicial.
Leia a decisão de indeferimento e identifique o motivo da negativa.
Confira seu histórico contributivo e a documentação médica usada no pedido.
Obtenha laudos, exames e relatórios complementares que enfrentem o fundamento da decisão.
Apresente recurso administrativo ou solicite a providência indicada no Meu INSS.
Avalie a via judicial quando o problema persistir ou a negativa exigir produção de prova mais ampla.

Dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença
O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?
Você precisa comprovar a qualidade de segurado, cumprir a carência quando exigida e apresentar prova médica da incapacidade temporária. No protocolo, tenha em mãos documento com foto, CPF, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, laudos, atestados, exames e relatórios sobre as limitações profissionais.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Para empregados, o requerimento deve observar o afastamento inicial de 15 dias; para os demais segurados, a orientação é pedir o benefício logo no início da incapacidade.
Quem tem TDAH tem direito a auxílio-doença?
O TDAH, por si só, não gera automaticamente auxílio-doença. O direito depende de demonstrar que os sintomas e as limitações decorrentes da condição impedem temporariamente o exercício do trabalho ou da atividade habitual.
Relatórios de especialistas, histórico de tratamento, descrição das limitações e explicação sobre as tarefas que não podem ser desempenhadas ajudam a apresentar o caso. A análise considera a incapacidade funcional, não apenas o diagnóstico.
Quem faz laqueadura pode solicitar auxílio-doença?
A realização de laqueadura não dá direito automático ao auxílio-doença. A pessoa poderá solicitar o benefício se existir uma doença ou complicação incapacitante, temporária e comprovada, que impeça o trabalho e atenda aos demais requisitos previdenciários.
Documentos médicos devem explicar a condição atual, o tratamento, o período de afastamento e a relação entre as limitações e a atividade profissional. A cirurgia isoladamente não substitui a prova da incapacidade.
Como passar na perícia do INSS com fibromialgia?
Não existe fórmula para garantir resultado favorável na perícia. O caminho correto é apresentar documentação que demonstre como a fibromialgia afeta sua capacidade funcional, incluindo dor, fadiga, sono, concentração, mobilidade e tolerância às tarefas específicas do trabalho.
Leve relatórios médicos detalhados, exames e histórico de tratamento. Durante a avaliação, descreva com precisão sua rotina profissional e as atividades que deixaram de ser possíveis, sem minimizar nem ampliar artificialmente os sintomas.
pedir o benefício sem sair de casa → Acesse o Meu INSS, procure “Benefício por incapacidade” e siga o fluxo de novo benefício.
comprovar uma doença que limita seu trabalho → Peça relatório médico detalhado, com diagnóstico, CID, limitações funcionais e período de afastamento.
evitar perda de valores pelo atraso → Faça o requerimento no momento adequado e guarde o protocolo, especialmente quando o afastamento já começou.
contestar uma negativa → Leia o fundamento da decisão, corrija a falha com documentos e escolha entre recurso administrativo e avaliação judicial.
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Perguntas frequentes
O auxílio-doença ainda é o nome oficial do benefício?
Não. O nome oficial é auxílio por incapacidade temporária, embora auxílio-doença continue sendo a expressão mais conhecida.
Posso pedir o benefício sem ir a uma agência do INSS?
Sim. O pedido é feito pelo Meu INSS e pode haver análise documental sem perícia presencial, conforme a modalidade disponível e os documentos apresentados.
O diagnóstico sozinho garante o benefício?
Não. É necessário comprovar que a doença ou o acidente causa incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual, além dos requisitos previdenciários.
O que acontece se eu perder a perícia?
Se não puder comparecer, faça a remarcação até três dias antes da data agendada. Sem remarcar, poderá ficar impedido de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
A carência sempre será de 12 contribuições?
A regra geral exige 12 contribuições mensais, mas a exigência pode ser dispensada em acidente de qualquer natureza ou em doenças graves previstas em lei, desde que a incapacidade seja comprovada.
O que fazer quando o INSS nega o benefício?
Leia o motivo da decisão, complemente a documentação, avalie o recurso administrativo e, se necessário, procure orientação para analisar a via judicial.
TDAH ou fibromialgia garantem auxílio-doença automaticamente?
Não. Em qualquer dessas condições, o ponto decisivo é demonstrar a incapacidade temporária e suas repercussões sobre a atividade profissional.
Posso pedir prorrogação do benefício?
Sim. A solicitação de prorrogação pode ser feita nos últimos 15 dias do benefício pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Glossário
Auxílio por incapacidade temporária
Qualidade de segurado
Carência
Perícia médica
Meu INSS
Referências
Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária, Portal Gov.br
Perícia médica hospitalar, domiciliar e em outra localidade, Portal Gov.br
INSS e Secretaria de Previdência tiram dúvidas sobre o auxílio-doença, Portal Gov.br
Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária, Relatório Médico no Exterior, Portal Gov.br

