
O que você precisa saber para fazer a portabilidade do plano de saúde pela ANS
Como fazer a portabilidade do plano de saúde pela ANS: veja requisitos, prazos, documentos e o passo a passo para trocar sem novas carências.

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Trocar de plano sem cumprir novas carências exige atenção a requisitos, compatibilidade e prazos. Entenda como a ANS organiza a portabilidade e evite perder esse direito.
Resposta rápida
A portabilidade de carências permite trocar de plano sem cumprir novamente os períodos já cumpridos, desde que o beneficiário atenda às regras da ANS. O caminho começa no Guia de Planos, com a emissão do relatório de compatibilidade, segue para o pedido junto à operadora de destino e termina com o cancelamento do contrato anterior dentro do prazo correto. É preciso verificar adimplência, contrato ativo, tempo de permanência, segmentação, faixa de preço e documentação. A operadora de destino tem 10 dias para responder; se permanecer em silêncio, o pedido é considerado aceito.
Resumo
A portabilidade de carências é um direito previsto para beneficiários que atendem aos requisitos da ANS.
O plano atual precisa estar ativo, com mensalidades em dia e contrato enquadrado nas regras de regulamentação.
A pesquisa começa no módulo de Portabilidade de Carências do Guia de Planos da ANS.
O relatório de compatibilidade vale 5 dias, e a operadora de destino tem 10 dias para responder.
Depois do aceite e do início da vigência do novo plano, o contrato anterior deve ser encerrado no prazo de 5 dias.

Quais são os requisitos para a portabilidade do plano de saúde?
Para fazer a portabilidade, o beneficiário deve estar adimplente, manter o contrato atual ativo, cumprir o tempo mínimo de permanência e escolher um plano compatível com as regras da ANS. O plano de origem também precisa ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98, salvo exceções previstas pela regulamentação.
Adimplência e contrato ativo
A portabilidade de carências é um direito do beneficiário, mas não funciona como uma troca automática para qualquer situação contratual. O pagamento das mensalidades do plano de origem precisa estar em dia. Um contrato encerrado por inadimplência, por exemplo, não atende à regra geral da portabilidade voluntária.
O contrato também deve permanecer ativo no momento do pedido. Isso é importante porque o benefício parte da existência de um vínculo válido com a operadora de origem. A ANS admite situações específicas de portabilidade involuntária ou especial, analisadas sob requisitos próprios, mas o cancelamento comum do plano não deve ser tratado como atalho para a troca.
Outro ponto é a data e a natureza do contrato. Segundo a ANS, o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98, ressalvadas as hipóteses específicas previstas na regulamentação. Antes de iniciar a busca, reúna boletos, comprovantes e informações contratuais para conferir se a situação está regular.
A portabilidade não exige declaração de saúde como condição geral. A exceção indicada pela regulamentação envolve a migração de um plano exclusivamente ambulatorial para outro que inclua cobertura hospitalar, hipótese em que a operadora pode solicitar essa declaração.
Prazo mínimo de permanência
O tempo de permanência é contado no plano de origem e varia conforme o histórico do beneficiário. Segundo a ANS, na primeira portabilidade, a regra geral exige permanência mínima de 2 anos. Se houve Cobertura Parcial Temporária para doença ou lesão preexistente, o prazo mínimo passa a ser de 3 anos.
Quando o beneficiário já realizou portabilidade para o plano atual, o prazo mínimo para uma nova mudança é de 1 ano. Existe ainda regra própria para a escolha de um plano com coberturas que não estavam previstas no contrato de origem: a ANS prevê permanência mínima de 2 anos nessa situação, observadas as exceções aplicáveis.
O comprovante desse tempo pode ser obtido com a operadora, com a administradora de benefícios ou por outros documentos contratuais aceitos na análise. Se a informação estiver incompleta, peça uma declaração formal antes de emitir o relatório de compatibilidade. Essa providência reduz o risco de iniciar uma solicitação que depois será recusada por falta de prova.

Como consultar planos compatíveis para portabilidade?
A consulta deve ser feita no módulo Portabilidade de Carências do Guia de Planos da ANS. O sistema cruza as características do plano atual com os planos comercializados no local informado e apresenta as opções compatíveis para a pesquisa.
Acessando o Buscador de Planos da ANS
O primeiro passo prático é entrar no Guia de Planos da ANS e localizar o módulo Portabilidade de Carências. A orientação da ANS é identificar o plano atual, informar o motivo da portabilidade, registrar a data de adesão e indicar o local onde o novo plano será contratado.
A pesquisa é feita pelo próprio beneficiário e não depende da intermediação de corretor. A ANS reúne no Guia de Planos funcionalidades de pesquisa, portabilidade e consulta de protocolo. Use o número de protocolo e salve o relatório gerado, pois esses registros serão úteis na etapa de formalização com a operadora de destino.
O relatório de compatibilidade não substitui a contratação. Ele indica que determinado plano atende aos critérios de comparação naquele momento. Depois da escolha, o beneficiário precisa procurar a operadora ou a administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, apresentar a documentação e solicitar a proposta de adesão.
O relatório tem validade de 5 dias a partir da emissão, segundo a ANS. Por isso, não é recomendável gerar o documento muito antes de estar pronto para encaminhar o pedido. Se o prazo terminar, faça nova pesquisa e emita outro relatório.
Filtrando as características do plano de saúde
A compatibilidade não deve ser avaliada apenas pelo valor da mensalidade. Compare a segmentação assistencial, a abrangência, a acomodação, a rede credenciada, a área de atendimento e as condições de contratação. O plano de destino deve oferecer, no mínimo, a mesma segmentação assistencial do plano de origem, como cobertura ambulatorial, hospitalar, obstétrica ou odontológica, conforme o caso.
A faixa de preço também integra a comparação. Segundo as regras informadas pela ANS, o plano de destino deve estar na mesma faixa de preço do plano atual ou em faixa inferior. A escolha precisa, portanto, considerar o produto indicado no relatório e a proposta efetivamente apresentada pela operadora.
Leia a rede disponível para hospitais, pronto atendimento, exames e especialistas que você utiliza. Uma troca pode ser formalmente compatível e, ainda assim, pouco conveniente se o prestador de confiança não estiver no novo contrato. O beneficiário pode prosseguir com a pesquisa mesmo sem autorização de descredenciamento de hospital, mas a formalização exigirá a comprovação correspondente quando essa for a razão da portabilidade.
Também confira se a operadora de destino está ativa e disponível para adesão. Guarde uma cópia das telas, do relatório, do protocolo e da proposta. Esses documentos ajudam a confrontar o que foi pesquisado com o que será contratado.
Acesse o Guia de Planos da ANS e abra o módulo Portabilidade de Carências.
Identifique o plano atual e informe o motivo da portabilidade.
Registre a data de adesão e o local onde pretende contratar o novo plano.
Analise os planos compatíveis e compare segmentação, rede, abrangência e faixa de preço.
Emita o relatório de compatibilidade e salve o documento e o protocolo.
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Qual o prazo para fazer a portabilidade do plano de saúde?
A operadora de destino tem até 10 dias para analisar a solicitação de portabilidade e enviar uma resposta. Se não responder dentro desse prazo, o pedido é considerado automaticamente aceito, segundo a regra informada pela ANS.
O prazo começa a ser relevante depois que o beneficiário formaliza o pedido na operadora de destino, com o relatório e os documentos exigidos. A consulta no Guia de Planos é uma etapa preparatória: ela não inicia sozinha a análise contratual nem substitui o protocolo da solicitação.
Organize o processo para que o relatório ainda esteja válido quando o pedido for apresentado. A ANS informa que o documento vale 5 dias contados da emissão e que o beneficiário deve formalizar a solicitação dentro desse período. Protocolar depois da validade pode gerar uma nova exigência ou impedir o aproveitamento daquela pesquisa.
A operadora deve analisar a documentação e responder em até 10 dias. Acompanhe o protocolo por escrito, registre a data do pedido e arquive mensagens, e-mails e documentos enviados. Se houver silêncio ao final do prazo, a proposta é considerada aceita, e o beneficiário deve pedir a confirmação formal da contratação e da data de início da vigência.
Depois do aceite, não deixe o contrato anterior aberto indefinidamente. A ANS orienta que o cancelamento seja solicitado à operadora de origem em até 5 dias após o início da vigência do novo plano. Peça comprovante do encerramento e verifique se não houve cobrança posterior indevida.
A portabilidade não gera novas carências para coberturas já cumpridas no contrato de origem. Se o plano de destino trouxer coberturas que não existiam no plano anterior, a ANS informa que a carência pode incidir apenas sobre essas novas coberturas. Essa diferença deve aparecer claramente na proposta e no contrato.
Formalize o pedido de portabilidade na operadora ou administradora do plano de destino dentro da validade do relatório.
Entregue os documentos e exija um protocolo com a data do recebimento.
Acompanhe a análise durante o prazo de 10 dias informado pela ANS.
Confirme o aceite, a vigência e as coberturas do novo plano.
Solicite à operadora de origem o cancelamento do contrato anterior dentro do prazo aplicável.
Guarde o comprovante de encerramento e confira as cobranças seguintes.

Quais são as regras para a portabilidade involuntária?
A portabilidade involuntária, também chamada de especial em determinadas situações, se relaciona ao encerramento do contrato por fatos que não dependem de uma simples decisão de troca do consumidor. Nessa hipótese, o beneficiário deve observar a janela de 60 dias após o encerramento e comprovar o motivo, além de atender às exigências documentais aplicáveis.
Situações que permitem a portabilidade voluntária
Embora o título trate da modalidade involuntária, é importante separá-la da portabilidade voluntária. Na modalidade voluntária, o beneficiário decide mudar de plano e, em regra, precisa manter o contrato de origem ativo até a conclusão do procedimento. A solicitação é feita diretamente à operadora ou administradora do plano de destino, não à ANS.
A portabilidade involuntária ou especial pode ser relevante quando o contrato anterior é encerrado por circunstâncias como descredenciamento de hospital ou de serviço de urgência e emergência, desde que os requisitos específicos sejam comprovados. O beneficiário pode continuar a pesquisa sem autorização de descredenciamento, mas precisará apresentar a comprovação para formalizar o pedido junto à operadora de destino.
A ANS informa que, na portabilidade especial, o beneficiário pode realizar a mudança em até 60 dias contados do encerramento do contrato anterior. Esse prazo não deve ser confundido com o procedimento voluntário, no qual o contrato de origem precisa estar ativo no momento do pedido.
Gestantes também podem exercer a portabilidade voluntária ou involuntária, inclusive durante a gravidez, desde que o plano escolhido tenha segmentação obstétrica. A análise deve considerar a continuidade do atendimento e a existência efetiva dessa cobertura no produto de destino.
Documentação necessária para a portabilidade de carências
A documentação básica indicada pela ANS inclui os comprovantes de pagamento das 3 últimas mensalidades vencidas ou uma declaração de adimplência, o comprovante do tempo de permanência no plano de origem e o relatório de compatibilidade ou número de protocolo emitido pelo Guia de Planos.
Se o plano de destino for coletivo, também pode ser necessário comprovar que o beneficiário está apto a ingressar naquele contrato. Na portabilidade especial, acrescente os documentos que demonstrem o encerramento do vínculo anterior ou o descredenciamento que fundamenta o pedido. A documentação deve ser coerente com a modalidade escolhida.
A lista de documentos é fechada. A operadora de destino não pode exigir documentos além daqueles previstos para a portabilidade. Se surgir uma exigência estranha, solicite que ela seja enviada por escrito, indique o fundamento e preserve o protocolo da conversa.
O pedido deve ser apresentado à operadora ou à administradora responsável pelo novo plano. A ANS não participa diretamente da contratação. Se a operadora impedir ou dificultar indevidamente a portabilidade, o beneficiário pode registrar reclamação nos canais oficiais da agência, o que pode abrir uma Notificação de Intermediação Preliminar.
Identifique se o encerramento do contrato se enquadra em uma hipótese de portabilidade especial.
Reúna os comprovantes de pagamento, permanência e compatibilidade.
Acrescente a prova do encerramento ou do descredenciamento que fundamenta o pedido.
Apresente a documentação à operadora ou administradora do plano de destino.
Registre reclamação nos canais oficiais da ANS se houver impedimento indevido.

Como escolher o novo plano e evitar erros na portabilidade?
As principais armadilhas são escolher um plano apenas pelo preço, ignorar a rede credenciada, perder a validade do relatório, confundir portabilidade com contratação comum e deixar de cancelar o plano anterior no prazo. A conferência documental deve ocorrer antes da assinatura.
Cuidado com a escolha do novo plano
A primeira armadilha é considerar que todo plano mais barato será compatível. A portabilidade depende de critérios de segmentação e faixa de preço, além da disponibilidade para adesão. Um produto que parece atraente em anúncio pode não ser o mesmo produto indicado no relatório ou pode não atender ao local informado na pesquisa.
Também é arriscado olhar apenas para a mensalidade. Verifique a rede de hospitais, laboratórios e médicos, a abrangência geográfica, o tipo de acomodação e as regras de reajuste previstas no contrato. Para quem faz tratamento contínuo, a permanência de determinados prestadores pode ser mais importante do que uma pequena diferença de preço.
Não assine uma proposta sem conferir a data de vigência. O cancelamento do plano de origem deve ocorrer depois do início do novo plano e dentro do prazo informado pela ANS. Cancelar cedo demais pode deixar o beneficiário sem a proteção esperada; cancelar tarde demais pode gerar cobrança simultânea e discussão sobre o encerramento.
A portabilidade é feita sem custo de ingresso ou taxa de transferência. A operadora de destino não pode cobrar taxa pela portabilidade, e a operadora de origem não deve cobrar pelo encerramento decorrente da migração. Desconfie de cobranças apresentadas como condição para exercer o direito.
Verificação de carências e coberturas do plano de saúde
A segunda armadilha é presumir que a portabilidade elimina qualquer carência em qualquer cobertura. Ela preserva os períodos já cumpridos no plano de origem. Se o novo produto acrescentar uma cobertura inexistente no contrato anterior, a carência pode alcançar somente essa novidade, conforme orientação da ANS.
Leia a proposta, o contrato e o quadro de coberturas antes de aceitar. Confirme se a segmentação hospitalar, obstétrica, ambulatorial ou odontológica é a que você precisa. A gestante, por exemplo, deve confirmar que o plano de destino oferece segmentação obstétrica antes de concluir a mudança.
Não forneça declaração de saúde como exigência genérica. A portabilidade não deve ser condicionada a essa declaração, salvo a situação específica de migração de plano exclusivamente ambulatorial para plano com cobertura hospitalar. Se a operadora exigir algo fora da lista, peça justificativa escrita.
A melhor prática é tratar a portabilidade como um procedimento documental: comparar o plano, salvar o relatório, protocolar o pedido, acompanhar o prazo e formalizar o cancelamento. Se houver negativa ou cobrança indevida, os protocolos serão essenciais para uma análise jurídica precisa e para eventual reclamação administrativa.
Compare a proposta do novo plano com o relatório de compatibilidade.
Confirme rede credenciada, segmentação, abrangência, acomodação e data de vigência.
Separe as coberturas já existentes das coberturas novas.
Recuse cobranças de taxa ou exigências documentais sem fundamento.
Salve contratos, protocolos, respostas e comprovante de cancelamento.
Trocar de plano por decisão própria e manter as carências já cumpridas → Confira adimplência, contrato ativo, permanência mínima e emita o relatório de compatibilidade antes de protocolar o pedido.
Mudar após o encerramento involuntário do contrato anterior → Verifique o enquadramento na portabilidade especial e reúna a prova do encerramento dentro do prazo de 60 dias informado pela ANS.
Migrar durante a gravidez → Escolha apenas um plano de destino com segmentação obstétrica e confirme a cobertura na proposta.
Evitar cobrança ou negativa indevida → Formalize tudo por protocolo e use os canais oficiais da ANS se a operadora dificultar a portabilidade.
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Perguntas frequentes
A portabilidade de carências permite trocar de plano sem novas carências?
Sim. A portabilidade permite aproveitar os períodos já cumpridos no plano de origem. A regra não elimina necessariamente a carência de uma cobertura que não existia no contrato anterior; nesse caso, a carência pode alcançar a nova cobertura.
A ANS precisa autorizar a contratação do novo plano?
Não. O beneficiário faz a pesquisa no Guia de Planos da ANS, mas formaliza o pedido diretamente com a operadora ou administradora do plano de destino.
O plano atual precisa estar ativo?
Na portabilidade voluntária, sim. O contrato de origem deve estar ativo no momento do pedido. A portabilidade especial tem regras próprias para situações de encerramento do contrato.
O que acontece se a operadora não responder ao pedido?
A operadora tem 10 dias para analisar e responder. Se não houver resposta dentro desse prazo, o pedido é considerado automaticamente aceito, conforme a regra informada pela ANS.
Quais documentos são normalmente exigidos?
Os documentos básicos são comprovantes das 3 últimas mensalidades ou declaração de adimplência, comprovante de permanência e relatório de compatibilidade ou protocolo do Guia de Planos. Em plano coletivo, pode haver necessidade de comprovar aptidão para ingresso.
É possível fazer portabilidade durante a gravidez?
Sim. Gestantes podem exercer a portabilidade, inclusive durante a gravidez, desde que o plano de destino tenha segmentação obstétrica.
A operadora pode cobrar taxa pela portabilidade?
Não. A portabilidade não deve ser condicionada ao pagamento de taxa pela operadora de destino, e a operadora de origem não deve cobrar pelo encerramento decorrente da migração.
Quando devo cancelar o plano antigo?
Depois de estar vinculado ao novo plano e do início da vigência, o beneficiário deve solicitar o cancelamento do contrato anterior em até 5 dias, guardando o comprovante.

