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O que você precisa saber para fazer a portabilidade do plano de saúde pela ANS

Como fazer a portabilidade do plano de saúde pela ANS: veja requisitos, prazos, documentos e o passo a passo para trocar sem novas carências.

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André Terencio
André Terencio

Terencio Advocacia

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Atualizado

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16 min

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Uma pessoa segurando um documento com um selo da ANS em um fundo desfocado de prédios de escritórios

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Trocar de plano sem cumprir novas carências exige atenção a requisitos, compatibilidade e prazos. Entenda como a ANS organiza a portabilidade e evite perder esse direito.

Resposta rápida

A portabilidade de carências permite trocar de plano sem cumprir novamente os períodos já cumpridos, desde que o beneficiário atenda às regras da ANS. O caminho começa no Guia de Planos, com a emissão do relatório de compatibilidade, segue para o pedido junto à operadora de destino e termina com o cancelamento do contrato anterior dentro do prazo correto. É preciso verificar adimplência, contrato ativo, tempo de permanência, segmentação, faixa de preço e documentação. A operadora de destino tem 10 dias para responder; se permanecer em silêncio, o pedido é considerado aceito.

Resumo

  • A portabilidade de carências é um direito previsto para beneficiários que atendem aos requisitos da ANS.

  • O plano atual precisa estar ativo, com mensalidades em dia e contrato enquadrado nas regras de regulamentação.

  • A pesquisa começa no módulo de Portabilidade de Carências do Guia de Planos da ANS.

  • O relatório de compatibilidade vale 5 dias, e a operadora de destino tem 10 dias para responder.

  • Depois do aceite e do início da vigência do novo plano, o contrato anterior deve ser encerrado no prazo de 5 dias.

Uma pilha de documentos com um selo da ANS no topo, em cima de uma mesa de madeira

Quais são os requisitos para a portabilidade do plano de saúde?

Para fazer a portabilidade, o beneficiário deve estar adimplente, manter o contrato atual ativo, cumprir o tempo mínimo de permanência e escolher um plano compatível com as regras da ANS. O plano de origem também precisa ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98, salvo exceções previstas pela regulamentação.

Adimplência e contrato ativo

A portabilidade de carências é um direito do beneficiário, mas não funciona como uma troca automática para qualquer situação contratual. O pagamento das mensalidades do plano de origem precisa estar em dia. Um contrato encerrado por inadimplência, por exemplo, não atende à regra geral da portabilidade voluntária.

O contrato também deve permanecer ativo no momento do pedido. Isso é importante porque o benefício parte da existência de um vínculo válido com a operadora de origem. A ANS admite situações específicas de portabilidade involuntária ou especial, analisadas sob requisitos próprios, mas o cancelamento comum do plano não deve ser tratado como atalho para a troca.

Outro ponto é a data e a natureza do contrato. Segundo a ANS, o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98, ressalvadas as hipóteses específicas previstas na regulamentação. Antes de iniciar a busca, reúna boletos, comprovantes e informações contratuais para conferir se a situação está regular.

A portabilidade não exige declaração de saúde como condição geral. A exceção indicada pela regulamentação envolve a migração de um plano exclusivamente ambulatorial para outro que inclua cobertura hospitalar, hipótese em que a operadora pode solicitar essa declaração.

Prazo mínimo de permanência

O tempo de permanência é contado no plano de origem e varia conforme o histórico do beneficiário. Segundo a ANS, na primeira portabilidade, a regra geral exige permanência mínima de 2 anos. Se houve Cobertura Parcial Temporária para doença ou lesão preexistente, o prazo mínimo passa a ser de 3 anos.

Quando o beneficiário já realizou portabilidade para o plano atual, o prazo mínimo para uma nova mudança é de 1 ano. Existe ainda regra própria para a escolha de um plano com coberturas que não estavam previstas no contrato de origem: a ANS prevê permanência mínima de 2 anos nessa situação, observadas as exceções aplicáveis.

O comprovante desse tempo pode ser obtido com a operadora, com a administradora de benefícios ou por outros documentos contratuais aceitos na análise. Se a informação estiver incompleta, peça uma declaração formal antes de emitir o relatório de compatibilidade. Essa providência reduz o risco de iniciar uma solicitação que depois será recusada por falta de prova.

Um close-up de um laptop exibindo uma lista de planos de saúde com logotipos e preços

Como consultar planos compatíveis para portabilidade?

A consulta deve ser feita no módulo Portabilidade de Carências do Guia de Planos da ANS. O sistema cruza as características do plano atual com os planos comercializados no local informado e apresenta as opções compatíveis para a pesquisa.

Acessando o Buscador de Planos da ANS

O primeiro passo prático é entrar no Guia de Planos da ANS e localizar o módulo Portabilidade de Carências. A orientação da ANS é identificar o plano atual, informar o motivo da portabilidade, registrar a data de adesão e indicar o local onde o novo plano será contratado.

A pesquisa é feita pelo próprio beneficiário e não depende da intermediação de corretor. A ANS reúne no Guia de Planos funcionalidades de pesquisa, portabilidade e consulta de protocolo. Use o número de protocolo e salve o relatório gerado, pois esses registros serão úteis na etapa de formalização com a operadora de destino.

O relatório de compatibilidade não substitui a contratação. Ele indica que determinado plano atende aos critérios de comparação naquele momento. Depois da escolha, o beneficiário precisa procurar a operadora ou a administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, apresentar a documentação e solicitar a proposta de adesão.

O relatório tem validade de 5 dias a partir da emissão, segundo a ANS. Por isso, não é recomendável gerar o documento muito antes de estar pronto para encaminhar o pedido. Se o prazo terminar, faça nova pesquisa e emita outro relatório.

Filtrando as características do plano de saúde

A compatibilidade não deve ser avaliada apenas pelo valor da mensalidade. Compare a segmentação assistencial, a abrangência, a acomodação, a rede credenciada, a área de atendimento e as condições de contratação. O plano de destino deve oferecer, no mínimo, a mesma segmentação assistencial do plano de origem, como cobertura ambulatorial, hospitalar, obstétrica ou odontológica, conforme o caso.

A faixa de preço também integra a comparação. Segundo as regras informadas pela ANS, o plano de destino deve estar na mesma faixa de preço do plano atual ou em faixa inferior. A escolha precisa, portanto, considerar o produto indicado no relatório e a proposta efetivamente apresentada pela operadora.

Leia a rede disponível para hospitais, pronto atendimento, exames e especialistas que você utiliza. Uma troca pode ser formalmente compatível e, ainda assim, pouco conveniente se o prestador de confiança não estiver no novo contrato. O beneficiário pode prosseguir com a pesquisa mesmo sem autorização de descredenciamento de hospital, mas a formalização exigirá a comprovação correspondente quando essa for a razão da portabilidade.

Também confira se a operadora de destino está ativa e disponível para adesão. Guarde uma cópia das telas, do relatório, do protocolo e da proposta. Esses documentos ajudam a confrontar o que foi pesquisado com o que será contratado.

  1. Acesse o Guia de Planos da ANS e abra o módulo Portabilidade de Carências.

  2. Identifique o plano atual e informe o motivo da portabilidade.

  3. Registre a data de adesão e o local onde pretende contratar o novo plano.

  4. Analise os planos compatíveis e compare segmentação, rede, abrangência e faixa de preço.

  5. Emita o relatório de compatibilidade e salve o documento e o protocolo.

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Um calendário com o dia 30 circulado em vermelho e uma lupa sobre ele

Qual o prazo para fazer a portabilidade do plano de saúde?

A operadora de destino tem até 10 dias para analisar a solicitação de portabilidade e enviar uma resposta. Se não responder dentro desse prazo, o pedido é considerado automaticamente aceito, segundo a regra informada pela ANS.

O prazo começa a ser relevante depois que o beneficiário formaliza o pedido na operadora de destino, com o relatório e os documentos exigidos. A consulta no Guia de Planos é uma etapa preparatória: ela não inicia sozinha a análise contratual nem substitui o protocolo da solicitação.

Organize o processo para que o relatório ainda esteja válido quando o pedido for apresentado. A ANS informa que o documento vale 5 dias contados da emissão e que o beneficiário deve formalizar a solicitação dentro desse período. Protocolar depois da validade pode gerar uma nova exigência ou impedir o aproveitamento daquela pesquisa.

A operadora deve analisar a documentação e responder em até 10 dias. Acompanhe o protocolo por escrito, registre a data do pedido e arquive mensagens, e-mails e documentos enviados. Se houver silêncio ao final do prazo, a proposta é considerada aceita, e o beneficiário deve pedir a confirmação formal da contratação e da data de início da vigência.

Depois do aceite, não deixe o contrato anterior aberto indefinidamente. A ANS orienta que o cancelamento seja solicitado à operadora de origem em até 5 dias após o início da vigência do novo plano. Peça comprovante do encerramento e verifique se não houve cobrança posterior indevida.

A portabilidade não gera novas carências para coberturas já cumpridas no contrato de origem. Se o plano de destino trouxer coberturas que não existiam no plano anterior, a ANS informa que a carência pode incidir apenas sobre essas novas coberturas. Essa diferença deve aparecer claramente na proposta e no contrato.

  1. Formalize o pedido de portabilidade na operadora ou administradora do plano de destino dentro da validade do relatório.

  2. Entregue os documentos e exija um protocolo com a data do recebimento.

  3. Acompanhe a análise durante o prazo de 10 dias informado pela ANS.

  4. Confirme o aceite, a vigência e as coberturas do novo plano.

  5. Solicite à operadora de origem o cancelamento do contrato anterior dentro do prazo aplicável.

  6. Guarde o comprovante de encerramento e confira as cobranças seguintes.

Uma balança de justiça com um plano de saúde de um lado e outro do outro, em cima de uma mesa

Quais são as regras para a portabilidade involuntária?

A portabilidade involuntária, também chamada de especial em determinadas situações, se relaciona ao encerramento do contrato por fatos que não dependem de uma simples decisão de troca do consumidor. Nessa hipótese, o beneficiário deve observar a janela de 60 dias após o encerramento e comprovar o motivo, além de atender às exigências documentais aplicáveis.

Situações que permitem a portabilidade voluntária

Embora o título trate da modalidade involuntária, é importante separá-la da portabilidade voluntária. Na modalidade voluntária, o beneficiário decide mudar de plano e, em regra, precisa manter o contrato de origem ativo até a conclusão do procedimento. A solicitação é feita diretamente à operadora ou administradora do plano de destino, não à ANS.

A portabilidade involuntária ou especial pode ser relevante quando o contrato anterior é encerrado por circunstâncias como descredenciamento de hospital ou de serviço de urgência e emergência, desde que os requisitos específicos sejam comprovados. O beneficiário pode continuar a pesquisa sem autorização de descredenciamento, mas precisará apresentar a comprovação para formalizar o pedido junto à operadora de destino.

A ANS informa que, na portabilidade especial, o beneficiário pode realizar a mudança em até 60 dias contados do encerramento do contrato anterior. Esse prazo não deve ser confundido com o procedimento voluntário, no qual o contrato de origem precisa estar ativo no momento do pedido.

Gestantes também podem exercer a portabilidade voluntária ou involuntária, inclusive durante a gravidez, desde que o plano escolhido tenha segmentação obstétrica. A análise deve considerar a continuidade do atendimento e a existência efetiva dessa cobertura no produto de destino.

Documentação necessária para a portabilidade de carências

A documentação básica indicada pela ANS inclui os comprovantes de pagamento das 3 últimas mensalidades vencidas ou uma declaração de adimplência, o comprovante do tempo de permanência no plano de origem e o relatório de compatibilidade ou número de protocolo emitido pelo Guia de Planos.

Se o plano de destino for coletivo, também pode ser necessário comprovar que o beneficiário está apto a ingressar naquele contrato. Na portabilidade especial, acrescente os documentos que demonstrem o encerramento do vínculo anterior ou o descredenciamento que fundamenta o pedido. A documentação deve ser coerente com a modalidade escolhida.

A lista de documentos é fechada. A operadora de destino não pode exigir documentos além daqueles previstos para a portabilidade. Se surgir uma exigência estranha, solicite que ela seja enviada por escrito, indique o fundamento e preserve o protocolo da conversa.

O pedido deve ser apresentado à operadora ou à administradora responsável pelo novo plano. A ANS não participa diretamente da contratação. Se a operadora impedir ou dificultar indevidamente a portabilidade, o beneficiário pode registrar reclamação nos canais oficiais da agência, o que pode abrir uma Notificação de Intermediação Preliminar.

  1. Identifique se o encerramento do contrato se enquadra em uma hipótese de portabilidade especial.

  2. Reúna os comprovantes de pagamento, permanência e compatibilidade.

  3. Acrescente a prova do encerramento ou do descredenciamento que fundamenta o pedido.

  4. Apresente a documentação à operadora ou administradora do plano de destino.

  5. Registre reclamação nos canais oficiais da ANS se houver impedimento indevido.

Uma pessoa escolhendo entre duas opções de planos de saúde em um formulário, com uma caneta na mão

Como escolher o novo plano e evitar erros na portabilidade?

As principais armadilhas são escolher um plano apenas pelo preço, ignorar a rede credenciada, perder a validade do relatório, confundir portabilidade com contratação comum e deixar de cancelar o plano anterior no prazo. A conferência documental deve ocorrer antes da assinatura.

Cuidado com a escolha do novo plano

A primeira armadilha é considerar que todo plano mais barato será compatível. A portabilidade depende de critérios de segmentação e faixa de preço, além da disponibilidade para adesão. Um produto que parece atraente em anúncio pode não ser o mesmo produto indicado no relatório ou pode não atender ao local informado na pesquisa.

Também é arriscado olhar apenas para a mensalidade. Verifique a rede de hospitais, laboratórios e médicos, a abrangência geográfica, o tipo de acomodação e as regras de reajuste previstas no contrato. Para quem faz tratamento contínuo, a permanência de determinados prestadores pode ser mais importante do que uma pequena diferença de preço.

Não assine uma proposta sem conferir a data de vigência. O cancelamento do plano de origem deve ocorrer depois do início do novo plano e dentro do prazo informado pela ANS. Cancelar cedo demais pode deixar o beneficiário sem a proteção esperada; cancelar tarde demais pode gerar cobrança simultânea e discussão sobre o encerramento.

A portabilidade é feita sem custo de ingresso ou taxa de transferência. A operadora de destino não pode cobrar taxa pela portabilidade, e a operadora de origem não deve cobrar pelo encerramento decorrente da migração. Desconfie de cobranças apresentadas como condição para exercer o direito.

Verificação de carências e coberturas do plano de saúde

A segunda armadilha é presumir que a portabilidade elimina qualquer carência em qualquer cobertura. Ela preserva os períodos já cumpridos no plano de origem. Se o novo produto acrescentar uma cobertura inexistente no contrato anterior, a carência pode alcançar somente essa novidade, conforme orientação da ANS.

Leia a proposta, o contrato e o quadro de coberturas antes de aceitar. Confirme se a segmentação hospitalar, obstétrica, ambulatorial ou odontológica é a que você precisa. A gestante, por exemplo, deve confirmar que o plano de destino oferece segmentação obstétrica antes de concluir a mudança.

Não forneça declaração de saúde como exigência genérica. A portabilidade não deve ser condicionada a essa declaração, salvo a situação específica de migração de plano exclusivamente ambulatorial para plano com cobertura hospitalar. Se a operadora exigir algo fora da lista, peça justificativa escrita.

A melhor prática é tratar a portabilidade como um procedimento documental: comparar o plano, salvar o relatório, protocolar o pedido, acompanhar o prazo e formalizar o cancelamento. Se houver negativa ou cobrança indevida, os protocolos serão essenciais para uma análise jurídica precisa e para eventual reclamação administrativa.

  1. Compare a proposta do novo plano com o relatório de compatibilidade.

  2. Confirme rede credenciada, segmentação, abrangência, acomodação e data de vigência.

  3. Separe as coberturas já existentes das coberturas novas.

  4. Recuse cobranças de taxa ou exigências documentais sem fundamento.

  5. Salve contratos, protocolos, respostas e comprovante de cancelamento.

  • Trocar de plano por decisão própria e manter as carências já cumpridas → Confira adimplência, contrato ativo, permanência mínima e emita o relatório de compatibilidade antes de protocolar o pedido.

  • Mudar após o encerramento involuntário do contrato anterior → Verifique o enquadramento na portabilidade especial e reúna a prova do encerramento dentro do prazo de 60 dias informado pela ANS.

  • Migrar durante a gravidez → Escolha apenas um plano de destino com segmentação obstétrica e confirme a cobertura na proposta.

  • Evitar cobrança ou negativa indevida → Formalize tudo por protocolo e use os canais oficiais da ANS se a operadora dificultar a portabilidade.

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Perguntas frequentes

A portabilidade de carências permite trocar de plano sem novas carências?

Sim. A portabilidade permite aproveitar os períodos já cumpridos no plano de origem. A regra não elimina necessariamente a carência de uma cobertura que não existia no contrato anterior; nesse caso, a carência pode alcançar a nova cobertura.

A ANS precisa autorizar a contratação do novo plano?

Não. O beneficiário faz a pesquisa no Guia de Planos da ANS, mas formaliza o pedido diretamente com a operadora ou administradora do plano de destino.

O plano atual precisa estar ativo?

Na portabilidade voluntária, sim. O contrato de origem deve estar ativo no momento do pedido. A portabilidade especial tem regras próprias para situações de encerramento do contrato.

O que acontece se a operadora não responder ao pedido?

A operadora tem 10 dias para analisar e responder. Se não houver resposta dentro desse prazo, o pedido é considerado automaticamente aceito, conforme a regra informada pela ANS.

Quais documentos são normalmente exigidos?

Os documentos básicos são comprovantes das 3 últimas mensalidades ou declaração de adimplência, comprovante de permanência e relatório de compatibilidade ou protocolo do Guia de Planos. Em plano coletivo, pode haver necessidade de comprovar aptidão para ingresso.

É possível fazer portabilidade durante a gravidez?

Sim. Gestantes podem exercer a portabilidade, inclusive durante a gravidez, desde que o plano de destino tenha segmentação obstétrica.

A operadora pode cobrar taxa pela portabilidade?

Não. A portabilidade não deve ser condicionada ao pagamento de taxa pela operadora de destino, e a operadora de origem não deve cobrar pelo encerramento decorrente da migração.

Quando devo cancelar o plano antigo?

Depois de estar vinculado ao novo plano e do início da vigência, o beneficiário deve solicitar o cancelamento do contrato anterior em até 5 dias, guardando o comprovante.

Glossário

Portabilidade de carências
Direito de trocar de plano aproveitando os períodos de carência e cobertura parcial temporária já cumpridos, desde que as regras da ANS sejam atendidas.
Plano de origem
Contrato de plano de saúde do qual o beneficiário pretende sair.
Plano de destino
Novo contrato escolhido para receber o beneficiário por meio da portabilidade.
Cobertura Parcial Temporária
Restrição temporária relacionada a doença ou lesão preexistente declarada, relevante para o cálculo do tempo mínimo de permanência.
Relatório de compatibilidade
Documento emitido pelo Guia de Planos da ANS que indica opções compatíveis para a portabilidade e deve ser apresentado à operadora de destino.
Portabilidade especial
Modalidade aplicável a situações específicas de encerramento do contrato anterior, com requisitos próprios de comprovação e prazo.
NIP
Notificação de Intermediação Preliminar aberta a partir de reclamação registrada nos canais oficiais da ANS para intermediar uma demanda contra a operadora.
André Terencio

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